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Faculdade Guarapuava Campo Real

Pós-graduação Guarapuava

Institucional

Com objetivo de oferecer o que há de mais atual no mercado, a Faculdade Campo Real em parceria com o ISPAE – Instituto Sul Paranaense de Altos Estudos, proporciona ao profissional mais exigente, cursos de Pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA – Master in Business Administration), capacitação e treinamentos em todas as áreas do conhecimento.

Os cursos são criados de forma personalizada à realidade regional, sempre aproximando a teoria da prática. Por isso a Faculdade Campo Real investe constantemente na manutenção e criação de laboratórios, além de firmar parcerias com os melhores campos de estágio, permitindo visitas técnicas e pesquisas. O corpo docente é selecionado de forma a garantir que o aluno/profissional tenha contato com o mais profundo conhecimento científico e técnico aliados aos anos de experiências dos professores no mercado.

É a qualificação que você procura, com a excelência que você merece!

História

Em 2000, a Faculdade Campo Real nasceu do desejo de cidadãos guarapuavanos de contribuir para que o município se tornasse um Centro Universitário e propiciasse aos estudantes de Guarapuava, regiões vizinhas e de diversas localidades brasileiras, uma formação educacional capaz de responder às exigências do mercado, visando, acima de tudo, o benefício da sociedade.

Missão

Formar pela excelência no Ensino, Pesquisa e Extensão, profissionais com sólidos princípios éticos e valores humanos, com espírito inovador que atendam às demandas das comunidades locais e aos desafios globais.

Visão

Consolidar-se como Centro Universitário de excelência na formação de profissionais graduados e pós-graduados (lato sensu e stricto sensu), na realização de pesquisas e no estímulo às atividades extensionistas. Tais iniciativas correspondem aos anseios de aperfeiçoamento científico, profissional e cultural da comunidade local e regional.

Recredenciada conforme Portaria N° 518, de 9 de maio de  2012

Inscrições

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Central do Aluno

 

Cursos com inscrições abertas

Pós-Graduação em Gestão Executiva de Negócios

Pós-Graduação em Gestão em Alimentação Coletiva

Pós-Graduação em Psicologia Jurídica

MBA – Gestão Estratégica de Negócios – 17ª Edição – Quintas e Sextas-Feiras 

Pós-Graduação em Gestão de Manutenção

MBA – Gestão Estratégica de Negócios – 16ª Edição – Sábado

Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho

Ciências Criminais – 5ª Edição

Direito Processual Civil (Novo CPC) – 2ª Edição

Nutrição Clínica – 5ª Edição

Novas Perspectivas da Docência – 2ª Edição

Pós-Graduação em Direito da Criança e do Adolescente – Visão Interdisciplinar

Gestão de Marca e Comunicação Empresarial – 2ª Edição

Engenharia de Segurança do Trabalho (4º edição)

 

Cursos em Andamento

Direito do Trabalho e Previdência Social (4ª Edição)

Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas

Pós-Graduação em Gestão de Vendas e Relacionamento 

Especialização em Estética

Gestão de Conflitos

Engenharia de Segurança do Trabalho 

Psicologia, Políticas Públicas e Atenção Psicossocial em Saúde Mental –Em andamento!

Enfermagem em Urgência, Emergência e UTI – Em andamento!

Gestão de Marca e Comunicação Empresarial (sábados) – Em andamento!

Engenharia de Segurança do Trabalho (3º edição) – Em andamento! 

Direito Processual Civil (Novo CPC) – Em andamento!

Ciências Criminais 4ª Edição – Em andamento!

Nutrição Clínica – 3ª Edição 

Nutrição Clínica – 4ª Edição – Em andamento!

Ciências Criminais 3ª Edição 

Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas 

Biotecnologia 

Direito do Trabalho e Previdência Social 

MBA – Gestão Estratégica de Negócios (13º edição) aos sábados 

Ciências Criminais (2ª Edição)

Gestão em Saúde Pública e Coletiva

Enfermagem em Urgência, Emergência e UTI 

Especialização em Psicoterapia e Psicodiagnóstico Adulto e Infantil

MBA – Gestão Estratégica de Negócios (quintas e sextas-feiras) 

Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas (2º edição)

 

Histórico de Cursos

Direito Administrativo

Direito do Trabalho e Previdência Social

Direito do Trabalho e Previdência Social – 2° Edição

Especialização em Redes de Computadores

Estudos de Literatura em Língua Espanhola

Gestão de Pessoas e Liderança

Gestão em Agronegócios

Gestão Estratégica de Pessoas

MBA – Executivo em Administração – 5° Edição

Incentivos e Financiamentos

A Faculdade Campo Real/Ispae, dispõe de descontos especiais para egressos desta IES, bem como, para alunos que mantém a mensalidade em dia. Conforme segue:

  1. a) 10% (dez por cento) de desconto para mensalidades pagas até o vencimento;
  2. b) 10% (dez por cento) de desconto para alunos egressos da Faculdade Campo Real, para mensalidades pagas até o vencimento;

Ainda existem descontos especiais para convênios e parcerias formalizadas entre a Campo Real e setores da sociedade.

Outra forma de desconto deverá ser consultada diretamente na direção de Pós-Graduação.

Legislação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007 (*) (**)

Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso VII, e 44, inciso III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES n° 263/2006, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação em 18 de maio de 2007, publicado no DOU de 21 de maio de 2007, resolve:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino.
§ 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.
Art. 2° Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada por ocasião do recredenciamento da instituição.
Art. 3° As instituições que ofereçam cursos de pós-graduação lato sensu deverão fornecer informações referentes a esses cursos, sempre que solicitadas pelo órgão coordenador do Censo do Ensino Superior, nos prazos e demais condições estabelecidos.
Art. 4° O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
Art. 5° Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Art. 6° Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União, conforme o disposto no § 1° do art. 80 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
(*) Resolução CNE/CES 1/2007. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9.
(**) Alterada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, que estabelece normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização.
Parágrafo único. Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Art. 7° A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
§ 1° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V – citação do ato legal de credenciamento da instituição.
§ 2° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, na modalidade presencial ou a distância, devem ser obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso.
§ 3° Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que se enquadrem nos dispositivos estabelecidos nesta Resolução terão validade nacional.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 6°, 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Resolução CNE/CES n° 1, de 3 de abril de 2001, e demais disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

Resoluções

resolucao_01_2001-_2

Resolução 10-2015 – Regulamenta os Trabalhos de Conclusão de Curso de Pós-Graduação da Faculdade Campo Real

Resolução 12-2015 – Altera a Resolução nº 3-2010, que regulamenta os Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Campo Real

 

Termos de Aceite

Termo-de-Aceite

Termo-de-Ciência

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